A partir do julgamento da “Exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS”, surgiram as teses como a da “Exclusão do ISS das bases do PIS e da COFINS” e que se encontra em julgamento no plenário virtual do STF, até 27/08, com o RE 592.616, ainda relatado pelo Min. Celso de Mello, favorável à exclusão.
O STF já definiu que o conceito constitucional de faturamento/receita, base de cálculo para incidência de tributos específicos é o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. Naquele julgamento, RE 574.706, o STF modulou os efeitos da decisão “valendo a partir de 15/03/17”, entendendo ter havido ali uma alteração jurisprudencial em relação ao que o STJ já decidira.
Já no caso da exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS, não há mais que se falar em mudança jurisprudencial, devendo prevalecer a mesma interpretação do que é receita e/ou faturamento. Inclusive porque recurso teve a repercussão geral reconhecida com base no RE 574.706, por serem as matérias idênticas.
O RE 592.616 teve o seu julgamento iniciado em agosto de 2020, mais de três anos após “alterada a jurisprudência”, tendo sido suspenso por pedido de vista do Min. Dias Toffoli, que agora apresentou seu voto divergindo do relator. Não se vislumbra fundamento para decisão que não proveja o recurso da contribuinte e para que, uma vez provido, seja aplicada alguma modulação de efeitos, sem abalo aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Extrai-se do voto do relator excerto elucidativo: “Torna-se de vital importância reconhecer, bem por isso , que o Supremo Tribunal Federal – que é o guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte – não pode renunciar ao exercício desse encargo, pois , se a Suprema Corte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas.”
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