O Supremo Tribunal Federal, por 4X2 na Rcl 35572, cassou decisão do TRF4 que limitou a possibilidade da exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS até o momento da entrada em vigor da Lei 12973/14. A PGFN oporá Embargos, por omissão, por entender que a Reclamação não era cabível. Segundo o relator, Ministro Luiz Fux, a conclusão a que chegou o Plenário em 2017 se fundou em interpretação direta de dispositivos constitucionais e independe da disciplina legal da matéria. “Não parece ser possível que alteração legislativa superveniente pudesse proceder à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais incidentes sobre o faturamento”, afirmou o Ministro e, ainda, lembrou que é a legislação infraconstitucional que deve ser interpretada com base nos dispositivos constitucionais e não o contrário. Uma decisão importante num cenário de incerteza gerado pela demora no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706.
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