O STF concluiu ontem o julgamento em plenário virtual do recurso com repercussão geral que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade pago durante a licença gestante.
O Ministro Relator Luís Roberto Barroso entendeu que no caso do salário maternidade não estão presentes os dois requisitos previstos no artigo 195 da Constituição, que estabelece que contribuição previdenciária do empregador incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a quem presta serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Já havia decisão do STF de que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado. O relator também defendeu que a cobrança promovia uma desigualdade de gênero, já que representaria um desestímulo à contratação de mulheres.
O placar foi de 7x4 a favor da tese do contribuinte e da decisão cabe recurso. A estimativa da Fazenda Nacional é de que o impacto fiscal seja de 1,3 bi anual e de 6,5 bi se forem devolvidos os valores cobrados a mais retroativamente por cinco anos para os contribuintes que ajuizarem.
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