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STF CONFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 13.429 (Lei das Terceirizações)

Na sessão de julgamento virtual finalizada em 15/6, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por 7X4, rejeitou cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a chamada Lei das Terceirizações (Lei 13.429 de 31/03/17), reconhecendo assim a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim. As ADIs foram ajuizadas pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot (ADI 5.735), pelo Rede Sustentabilidade (ADI 5.685), pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (ADI 5.686), pelo Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil (ADI 5.687) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (ADI 5.695). O Ministro Relator, Gilmar Mendes, reafirmou seu entendimento sobre a necessidade de modernização das relações de trabalho: – “Nelson Rodrigues já dizia que ‘subdesenvolvimento não se improvisa; é fruto de séculos’. Os dilemas que hoje o mercado nos impõe, e que exige que reflitamos a respeito do nosso modelo de direitos sociais, nomeadamente os trabalhistas, são fruto de uma cultura paternalista que se desenvolveu há décadas. O Direito do Trabalho brasileiro baseia-se em uma premissa de contraposição entre empregador e empregado; na prática, uma perspectiva marxista de luta entre classes. Essa dicotomia é um clássico do chamado conflito distributivo”.

Fonte: Jota


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