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RELATOR VOTA PELA EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DO PIS E DA COFINS

  • susana86
  • 17 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O STF iniciou nesta sexta (14) o julgamento, em plenário virtual, do recurso com repercussão geral, RE 592616 – Tema 118, que busca a exclusão do Imposto sobre Serviços das bases de cálculo do PIS e da COFINS, “tese filhote” do Tema 69.

O Ministro Relator Celso de Mello votou pela exclusão, entendendo que os fundamentos que resultaram na decisão da Exclusão do ICMS do PIS e da COFINS são igualmente aplicáveis ao Imposto Municipal. "O valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar, definitivamente , ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte".

O julgamento deve seguir até a próxima sexta-feira. A PGFN pede a suspensão para que o processo seja votado somente após a decisão dos Embargos de Declaração no Tema 69, que não estão pautados, assim há grande expectativa pelo voto da Ministra Carmen Lúcia, relatora daquele RE, que pode pedir vistas, suspendendo o julgamento virtual.

Se vencedora a tese dos contribuintes, a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê um custo de 6,54 bilhões à União e o impacto fiscal pode ser aproximar de 33 bi, se forem devolvidos os valores cobrados a mais retroativamente por cinco anos para os contribuintes que ajuizarem.


 
 
 

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