Foi apresentado em 21 de setembro, pelo Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei 4660/20, que altera a Lei nº 9430/96 para permitir a cessão para outro contribuinte, de créditos tributários objeto de pedidos de restituição homologados pela Administração tributária, para fins de amortização de débitos tributários e inscrições em dívidas ativas da União. O texto permite também a subcessão do contribuinte que recebeu o crédito para um terceiro contribuinte. A transferência do crédito tributário independerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas deverá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, nos moldes atuais. Haverá imposição de multa de 150%, no caso de falsidade, se a declaração apontar créditos aos quais o contribuinte não tem direito. Para o deputado Samuel Moreira, a proposta beneficia tanto os contribuintes, que terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias, como a União, que receberá valores devidos, com a expectativa de que a cessão, e sucessão, dos créditos reduzirá o alto número de inadimplentes perante a União, principalmente em momento generalizado de crise econômico-sanitária. Já a expectativa das empresas é de que o projeto seja aprimorado, explicitando também a inclusão dos créditos sujeitos a compensação e não somente os passíveis de restituição e ressarcimento, atendendo aí sim mais plenamente a justificativa apresentada pelo projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários