1. A Receita Federal do Brasil incluiu dois assuntos em seu Plano Anual de Fiscalização para 2020, divulgado recentemente:
a) O cruzamento de dados de pessoas físicas para identificar omissão de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, por meio de planos de venda de ações a funcionários (stock options) e a chamada “pejotização” (contratação de empregados como pessoa jurídica). A fiscalização da Receita Federal costuma autuar uma empresa quando considera que o plano oferecido a funcionários tem caráter remuneratório. Normalmente, o órgão cobra Imposto de Renda a partir do momento em que o beneficiado pode exercer o direito de venda das ações.
b) Fiscalizações sobre operações de exportação por meio de triangulação, que consistem na venda de commodities por meio de um intermediário no exterior, em paraíso fiscal ou país com tributação favorecida, afastando a cobrança de Imposto de Renda no Brasil.
O Plano já trazia outros assuntos e sua forma de desenvolvimento, tais como:
a) A metodologia de seleção de contribuintes a serem fiscalizados em 2020 prioriza a busca de indícios de ilícitos praticados por pessoas jurídicas de grande e médio porte e pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda, responsáveis pelos valores mais significativos a serem monitorados. Entretanto, são também verificadas infrações cometidas pelas demais pessoas jurídicas e físicas, inclusive as decorrentes de inconsistência detectadas nas escriturações fiscais e nas declarações periódicas. b) O processo de seleção de contribuintes a serem fiscalizados pela Receita Federal inicia-se um ano antes da abertura dos procedimentos fiscais. As atividades são desempenhadas por equipes de Auditores-Fiscais distintas das que executam os procedimentos de fiscalização propriamente ditos, de modo a privilegiar a especialização das análises, diminuindo o retrabalho e aumentando a eficiência das auditorias fiscais e das revisões de escriturações e declarações. Além disso, há o monitoramento constante, para avaliação e identificação de novas ações a serem consideradas na programação. c) Para assegurar o alcance do nível de arrecadação prevista, são adotadas abordagens de conformidade específicas e próximas à ocorrência do fato gerador dos tributos, com reflexos no aumento da presença fiscal, na elevação da percepção do risco e, por consequência, no cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. Em 2020, serão monitoradas 6.488 pessoas jurídicas. Esse quantitativo, que representa menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, responde por 61% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com relação às pessoas físicas, 20.180 contribuintes estarão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional. A distribuição dos maiores contribuintes com base nos critérios de setores econômicos e grupos econômicos visa aperfeiçoar a isonomia no tratamento dado aos contribuintes e aprimorar o processo de trabalho para a consolidação de melhores resultados na manutenção da arrecadação. d) Fortalecimento dos tradicionais cruzamentos de dados da pessoa física: - Movimentação Financeira Incompatível, tendo como lastro referencial a movimentação financeira do contribuinte e os rendimentos declarados ou outras entradas financeiras não-tributáveis; - Omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com base nas informações declaradas por terceiros; - Arbitramento de rendimentos com base em renda presumida, mediante utilização de sinais exteriores de riqueza, como despesas com cartões de crédito, aquisições de veículos, aeronaves e embarcações aquáticas; - Omissão de rendimentos e despesas fictícias da atividade rural exercida pelo contribuinte, utilizando também as informações das notas fiscais eletrônicas para identificar eventuais divergências; - Não tributação de ganhos de capital em aplicações de renda variável; - Não tributação de ganhos de capital decorrentes de alienações de bens imóveis; - Rendimentos informados como isentos e não tributáveis e) Serão realizados cruzamentos massivos para identificar contribuintes que possuem patrimônio localizados no exterior, e não declarados ao Fisco brasileiro. Por meio dos acordos internacionais, os Auditores Fiscais têm subsídios para compararem as informações prestadas por mais de 95 países com as Declarações de Imposto de Renda apresentadas no Brasil. Para identificar operações e transações não realizadas por meio do sistema financeiro nacional, foi instituída a obrigação acessória para a declaração de movimentações em criptoativos por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019. f) O projeto contemplará “CNPJs Noteiras”, “CNPJs Caixa 2” e “CNPJs Patrimoniais” envolvendo as 10 Regiões Fiscais. Na primeira fase, tratará, exclusivamente, de fraudes fiscais praticadas por meio da utilização de PJs noteiras. Por meio de cruzamento de dados, a Receita Federal já identificou R$ 13,7 bilhões em notas fiscais inidôneas, emitidas com o objetivo de inflar custos, gerar créditos tributários indevidos, ou mesmo omitir receita bruta de terceiros. Durante o ano de 2020, a Receita Federal atuará sobre os principais setores que se utilizam de tal prática, em parceria com os Fiscos estaduais. g) Diferença entre a receita bruta declarada e o valor dos documentos fiscais emitidos pela pessoa jurídica. h) Planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis Mesmo com autuações bilionárias e a consolidação da jurisprudência nos tribunais administrativos com relação à inadequação das operações de reorganização societária que geram ágio artificial, visando à redução do recolhimento de tributos, essa prática continua a ser realizada com frequência pelos contribuintes.
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