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EMPRESAS DO SIMPLES PODEM PARCELAR SEUS DÉBITOS

A Receita Federal do Brasil comunicou que as empresas enquadradas no Simples Nacional estão autorizadas a parcelar seus débitos desde 03/11/2020.

Com a Instrução Normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020 foi criada ainda a possibilidade de reparcelamento, que excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano, permitindo ao contribuinte parcelar suas dívidas quantas vezes forem necessárias.

Para parcelar seus débitos, o contribuinte deverá pagar 10% do total dos débitos consolidados na primeira parcela, ou 20% do total dos débitos consolidados se corresponder a reparcelamento anterior.

O parcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor da primeira parcela terá de ser superior a R$ 300,00.

A formalização do pedido deve ser feita no site da Receita Federal no Portal e-CAC ou no Portal Simples Nacional, devendo o contribuinte no caso de reparcelamento desistir do parcelamento ordinário ativo, porém, sem a necessidade de desistir de Parcelamento Especial ou PERT-SN.

Com isso o contribuinte tem a possibilidade de regularizar sua inadimplência tributária, evitando a exclusão do Simples.


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